Esta declaração é publicada em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros ("SFDR"). Explica como a ARD Capital Partners ("ARD Capital Partners", "nós" ou "nosso") aborda os riscos de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisão de investimento. Última atualização: 9 de outubro de 2026.
A ARD Capital Partners não promove atualmente características ambientais ou sociais, nem persegue o investimento sustentável como objetivo específico, na aceção dos Artigos 8.º ou 9.º do SFDR. A ARD Capital Partners não considera atualmente os principais impactos adversos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade nos termos do Artigo 4.º do SFDR. Esta posição pode alterar-se ao longo do tempo, à medida que a nossa abordagem aos relatórios de sustentabilidade evolui; qualquer alteração será refletida numa versão atualizada desta declaração.
O Regulamento relativo à Divulgação de Informações Financeiras Sustentáveis (Regulamento (UE) 2019/2088, "SFDR") é um regulamento da UE que exige que determinados participantes nos mercados financeiros e consultores financeiros divulguem a forma como integram os riscos de sustentabilidade nas suas decisões e aconselhamento em matéria de investimento. Destina-se a melhorar a transparência no mercado de produtos de investimento sustentáveis e a ajudar a prevenir alegações de sustentabilidade enganosas (por vezes designadas "greenwashing"). As secções abaixo descrevem a forma como a ARD Capital Partners aborda atualmente as suas obrigações ao abrigo do SFDR.
Um risco de sustentabilidade é um acontecimento ou condição ambiental, social ou de governação que, caso ocorra, poderia causar um impacto negativo real ou potencial relevante sobre o valor de um investimento. A ARD Capital Partners considera os riscos de sustentabilidade relevantes, sempre que materiais e sempre que a informação esteja razoavelmente disponível, como parte do seu processo geral de due diligence de investimento para ativos imobiliários, juntamente com outros fatores de risco financeiro e operacional. Por exemplo, para empreendimentos como o São Paulo Residential Fund 3, a ARD Capital Partners tem em conta os riscos físicos relacionados com o clima que afetam o projeto subjacente em São Paulo (como condições meteorológicas extremas, inundações e riscos de construção relacionados com o calor), e considera as conclusões ESG relevantes resultantes da due diligence efetuada a parceiros de desenvolvimento como a Vitacon, a par da due diligence financeira e jurídica do projeto.
A ARD Capital Partners tem atualmente menos de 500 trabalhadores. Nos termos do Artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2088 ("SFDR"), não é, portanto, obrigada a considerar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, tendo optado por não o fazer neste momento. Tal deve-se principalmente ao facto de, atendendo à nossa dimensão e à atual indisponibilidade de dados fiáveis e normalizados sobre os principais impactos adversos nos nossos investimentos, o custo e a complexidade da recolha e divulgação de tais dados serem desproporcionados em relação à nossa escala. Manteremos esta posição em análise à medida que os nossos ativos sob gestão, a disponibilidade de dados e as práticas de mercado evoluam, e atualizaremos esta declaração para confirmar se e quando decidirmos considerar os principais impactos adversos.
As práticas de remuneração da ARD Capital Partners foram concebidas para serem coerentes com a integração dos riscos de sustentabilidade acima descrita, e para não a comprometerem. A remuneração não está estruturada de forma a incentivar a assunção excessiva de riscos relativamente aos riscos de sustentabilidade, e a remuneração variável do pessoal relevante depende, em parte, de uma gestão de risco sólida e eficaz, incluindo a consideração dos riscos de sustentabilidade sempre que relevantes.
Salvo indicação em contrário para um fundo ou produto de investimento específico, os nossos produtos de investimento não promovem características ambientais ou sociais na aceção do Artigo 8.º do SFDR, nem têm o investimento sustentável como objetivo na aceção do Artigo 9.º do SFDR. Os nossos atuais fundos imobiliários, incluindo a série São Paulo Residential Fund, são, por conseguinte, classificados como produtos financeiros "Artigo 6.º" ao abrigo do SFDR; as divulgações correspondentes ao nível do produto constam do memorando informativo de cada fundo e não desta página. Caso a documentação de um produto específico indique o contrário, prevalecerá essa documentação específica do produto.
Procederemos à revisão e, se necessário, à atualização periódica desta declaração, de forma a refletir alterações na nossa abordagem, na orientação regulatória ou na legislação aplicável.